Pão de Fermentação Natural com Farinha de Trigo é seguro para celíaco?

Pão de Fermentação Natural com Farinha de Trigo é seguro para celíaco?

Muitas pessoas vem nos perguntar se fermentação natural com farinha de trigo elimina o gluten, e a resposta é NÃO !! Encontramos um texto bem legal da FENACELBRA sobre esse assunto, confira aqui abaixo :

“A FENACELBRA vem a público esclarecer que pães elaborados à partir de fermentação natural (Sourdough/Levain/Massa Madre/Lievito Madre/Pasta Madre) de Farinha de Trigo não são seguros para Celíacos e pessoas com Sensibilidade ao Glúten Não Celíaca.

Considerando que alguns produtores artesanais e estabelecimentos comerciais têm anunciado que seus pães de fermentação natural com farinha de trigo são SEM GLÚTEN
e aptos para a maioria dos celíacos e sensíveis ao glúten a FENACELBRA esclarece:
Esta é não é uma informação verdadeira.
O processo de longa fermentação da farinha de trigo por si só não é capaz de eliminar o teor de glúten dos pães e torná-lo apto para quem precisa fazer dieta de restrição ao glúten;
Em estudo clínico com celíacos, feito na Itália em 2010, ficou demonstrado que o consumo deste produto foi capaz de ativar auto anticorpos e produzir atrofia das vilosidades intestinais.
Em outro estudo clínico feito na Suécia em 2015 chegaram à conclusão que a fermentação láctica (que acontece no processo de longa fermentação) em pães de farinha de trigo não foi capaz de tornar o pão seguro para consumo de celíacos.O fabricante ou comerciante que vende estes produtos como “ Não Contém Glúten” está em desacordo com as leis brasileiras de rotulagem e portanto passível de denúncia às autoridades competentes.
No Brasil todo produto industrializado e embalado na ausência do consumidor é obrigado a ter em seu rótulo o aviso de presença ou ausência de glúten (Lei Federal 10.674) e também o alerta para presença de alérgenos (RDC Anvisa 26/2015).
Se for feito com trigo ou derivado de trigo deve constar em seu rótulo:
CONTÉM GLÚTEN
ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO
ou CONTÉM DERIVADO DE TRIGO
Quando os produtos são embalados na presença do consumidor não está prevista na legislação brasileira a necessidade da rotulagem.
Mas se o fabricante fornece um produto elaborado à partir de farinha de trigo para outro estabelecimento comercial ele é obrigado declarar a presença de glúten e o aviso para alérgicos no rótulo do produto.”
Créditos : FENACELBRA

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